Direito de Família

O Planejamento Familiar e a Obrigação com Alimentos

O Direito é uma ciência dinâmica, que acompanha a evolução da sociedade. Nesse ritmo, também as decisões do Judiciário vão ganhando outro perfil ao longo do tempo.

Anos atrás, o patamar correspondente a 1/3 (um terço) dos rendimentos era tido como teto para fixação de pensão alimentícia, de forma que a Justiça entendia que os outros 2/3 (dois terços) da renda seria necessária à própria manutenção do(a) Alimentante.

Hoje já não se pensa dessa forma e é comum encontramos decisões judiciais que fixam obrigações alimentícias em percentuais superiores a esse, conforme análise da situação de fato em exame.

Atrelado a isso, tem se observado que a Jurisprudência atual caminha no sentido de não considerar, por exemplo, o nascimento de um novo filho, como motivo para redução da pensão alimentícia já paga pelo Alimentante.

Esse tipo de decisão judicial tem sido cada vez mais frequente.

Esse pensamento se escora na tese de que os primeiros filhos não podem ser responsabilizados pela intenção do(a) genitor(a) em ter um novo filho. É o que se costuma chamar de “paternidade responsável”, ou seja, os pais que são pagadores de pensão alimentícia devem analisar suas condições econômicas antes de decidir por aumentar sua prole.

Devem saber se estão em condições de assumir as novas despesas que o nascimento de um novo filho acarreta e só então decidir se podem ou não dar esse importante passo.

Por outro lado, há uma corrente de pensamento que entende que a pessoa que saiu de um relacionamento, deixando filhos menores, possuem direito a tentar recompor sua vida afetiva e que isso, muitas das vezes, implica no nascimento de outros filhos, ainda que não seja alguém que tenha uma renda de elevado padrão.

Algumas questões vem à tona:

Só quem pode pagar a pensão existente, tem direito a ter mais filhos?

Se novos filhos advierem dentro da mesma união, não dividem todos o mesmo recurso financeiro, de forma igualitária, vivendo sob o mesmo teto?

Essa é a beleza do Direito. Comporta análises sobre diferentes aspectos e, por consequência, diferentes conclusões.

Quem vive essa situação deve se valer da orientação de um profissional do Direito de sua confiança, que, baseado no perfil individual do cliente, poderá lhe orientar a realizar um planejamento familiar que evite que a situação fuja do controle. Emoção e razão devem caminhar juntas.

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